Publicado em: 06/08/2020 14:05:14
A Comissão Local (CL) de consulta à comunidade para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento Acadêmico de Engenharia Ambiental (DAEA), Campus Ji-Paraná, da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), instituída pela Ordem de Serviço n. 02/2020/DAEA/UNIR, de 18 de junho de 2020, conforme processo SEI n. 999016864.000099/2020-11, vem, por meio deste documento, apresentar as regras para a condução das sabatinas entre os candidatos deste processo consultivo.
O encontro com a comunidade acadêmica acontecerá no dia 07 de agosto de 2020, a partir das 15 h pelo link meet.google.com/cwb-ejvd-ofw. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio no dia 06 de agosto de 2020 às 15 h, por meio do link meet.google.com/dme-empz-yqs. Cada candidato(a) terá 1 (uma) hora para apresentar suas propostas, conforme segue.
1º bloco: Apresentação do candidato – Duração: 15 minutos
Momento reservado à exposição do plano de trabalho e proposta do(a) candidato(a).
Quando faltarem 2 minutos para o encerramento do prazo de fala, o(a) mediador(a) informará ao expositor(a).
Não será permitida extrapolação do tempo de 15 minutos.
2º bloco: Perguntas da comunidade acadêmica – Duração: 35 minutos
As perguntas deste bloco corresponderão ao envio de perguntas direcionadas a um(a) candidato(a) por meio do formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdLzLYlXwmvBVavw8AlA7WXd9bncJWf8afZNgaPkdwBCAA-og/viewform?edit_requested=true.
Os questionamentos devem pertencer a alguma das temáticas a seguir:
Não serão admitidas ofensas aos candidatos ou a terceiros.
As perguntas serão realizadas segundo a ordem de recebimento no formulário.
Não será permitida extrapolação do tempo de 35 minutos.
3º bloco: Considerações finais – Duração: 5 minutos
Momento reservado para as últimas considerações do(a) candidato(a).
Não será permitida extrapolação do tempo de 5 minutos.
5 minutos serão reservados para palavras da comissão e previsão de contratempos.
O objetivo da sabatina é proporcionar à comunidade universitária a apresentação e defesa das propostas de gestão dos candidatos. Todos terão as mesmas condições de tempo e exposição. Não será permitido que um candidato assista ao encontro do outro.
Os casos omissos serão deliberados por esta comissão.
Tiago de Oliveira Lima
Presidente da Comissão
Beatriz Machado Gomes
Membro Docente
Renata Gonçalves Aguiar
Membro Docente
Sara Line Silveira Araujo
Membro Discente
Documento assinado eletronicamente por TIAGO DE OLIVEIRA LIMA, Presidente de Comissão, em 03/08/2020, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Sara Line Silveira Araújo, Usuário Externo, em 03/08/2020, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ MACHADO GOMES, Docente, em 04/08/2020, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RENATA GONCALVES AGUIAR, Membro de Comissão, em 04/08/2020, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0467281 e o código CRC 6052A15E. |
Fonte: DAEA