Publicado em: 12/03/2019 13:21:07
ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DISCENTES CONSELHO DE DEPARTAMENTO
ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DISCENTES – CONSELHO DE DEPARTAMENTO
EDITAL Nº. 001/2019 O DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CAMPUS DE JI-PARANÁ (Gestão Unifica) da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) designa a Comissão Eleitoral, composta por todos os membros do Diretório Acadêmico, para coordenar o processo de eleição que indicará representantes DISCENTES para compor os Conselhos do Departamento de Engenharia Ambiental – DEA, Departamento de Física – DEFIJ e do Departamento de Ciências Humanas e Sociais – DCHS, referente ao ano 2019. Considerando o que dispõe o Artigo 27º do Estatuto da UNIR, aprovado pelas Resoluções 135/CONSUN, de 13/10/1998, e 138/CONSUN, de 12/04/1999 componente do Regime Geral da UNIR. 1 – RESOLVE 1.1 - Declarar abertas as inscrições para o preenchimento de vagas previstas em lei de representantes DISCENTES para o Conselho de Departamento, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução. 2 - Das Vagas 2.1 – Estão sendo ofertadas duas vagas para cada Departamento. 3 - Dos Candidatos 3.1 - Os candidatos devem estar regularmente matriculados no Curso pertencente ao respectivo Departamento do campus de Ji-Paraná em que almejam concorrer a cadeira de REPRESANTE DISCENTE no Conselho de Departamento. 4 - Das Inscrições 4.1 - O período de inscrição dos candidatos será do dia 13 à 15 de março de 2019, com os membros do Diretório Acadêmico na cantina, ou se preferir, encaminhar as fichas de inscrição no e-mail diretorioacademico.jp@gmail.com; 4.2 - As inscrições serão feitas, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, conforme o Anexo A, que deverá ser entregue junto a comissão organizadora ou envida no e-mail diretorioacademico.jp@gmail.com, juntamente com o atestado de matricula e cópia do RG, anexada de cada membro. 5 - Das Eleições 5.1 - Todos os acadêmicos matriculados no(s) curso(s) dos Departamentos: DEA, DEFIJI e DCHS do campus de Ji-Paraná com situação ativa junto a Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus de Ji-Paraná, estão aptos a participarem do pleito. Os eleitores poderão votar apenas em candidatos dos seus respectivos departamentos, ficando vedado aos mesmos votarem para a eleição de representantes de outros departamentos; 5.2 - A eleição será realizada de forma direta e secreta; 5.3 - A eleição ocorrerá no dia 25 de março de 2019 no período da manhã das 09:00 às 12:00, tarde das 14:00 às 17:00 e noite das 19:00 às 21:30 horas na CANTINA da UNIR, campus Ji-Paraná; 5.4 - Os acadêmicos votarão mediante a apresentação de documento de identidade e verificação do nome em lista de ativos; 5.5 - O acadêmico só poderá votar se estiver ativo; 5.6 - Os votos serão secretos e depositados em urna especificas ao departamento; 5.7 - Durante a eleição, um membro da comissão organizadora ou um fiscal eleito por ela estará permanentemente junto a urna. Cada curso terá o direito a um representante (devidamente cadastrado e identificado) como fiscal. 6 - Da Apuração dos Votos 6.1 - A apuração será feita logo após a votação, pelo Diretório Acadêmico e será aberta aos estudantes; 6.2 - Serão eleitos como Representantes Discentes os candidatos que obtiver o maior número de votos; 6.3 - No caso de haver apenas dois inscrito para um certo departamento, o número de votos “Sim” deverá ser superior aos votos “Não” concorrendo a representante, ocorrendo o caso contrário a Eleição será anulada; 6.4 - No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios: I - o candidato que tiver maior tempo na UNIR; e II - o mais velho. 7 - Da Posse 7.1 - O ato de posse será registrado em ata e assinado pelos eleitos, juntamente com a assinatura dos membros da comissão organizadora e posteriormente no Conselho de Departamento, conforme o cronograma no Anexo B. 8 - Das Disposições Gerais 8.1 - O presente edital será divulgado nos murais do campus de Ji-Paraná e mídias sociais;8.2 - A comissão organizadora se coloca a inteira disposição para qualquer esclarecimento; 8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora; 8.4 - Recursos contra esse edital serão recebidos pela comissão organizadora até o dia 08 de março de 2019, através do e-mail diretorioacademico.jp@gmail.com. Ji-Paraná, 07 de março de 2019 Comissão organizadora.
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Fonte: DEA