Em consonância com as demais SERCAs, normativas vigentes, nos termos do art. 10 da RESOLUÇÃO Nº 72, DE 28 DE JUNHO DE 2019 e, considerando a competência deliberativa dos Departamentos definidas no art. 41, incisos XIV e XVI do Regimento Geral, informamos que:
As solicitações de Colação de Grau deverão ser encaminhadas pelos discentes aos Departamentos por e-mail com FORMULÁRIO devidamente preenchido e assinado no prazo de 01 a 09/02/2021, conforme Instrução Normativa nº 02 de 19/09/2020;
Os departamentos deverão encaminhar via SEI cada solicitação com despacho manifestando o cumprimento elencado no Quadro C do formulário e deliberando pelo deferimento ou não do pedido;
A SERCA, nos termos do art. 21 da RESOLUÇÃO Nº 72, DE 28 DE JUNHO DE 2019, analisará a documentação presente nos processos deferidos pelo Departamento e declarará a condição de APTO quando não houver pendência insanável que impossibilite a continuidade do pedido, devidamente fundamentado;
A SERCA encaminhará os processos à Direção e Departamentos para ciência e à Comissão do Cerimonial a lista de aptos, nos termos do art. 8º da PORTARIA Nº 840/2019/GR/UNIR.