Publicado em: 13/01/2021 14:27:52
Algumas dúvidas podem surgir em relação ao novo Calendário Acadêmico do semestre 2020.1 da UNIR, aprovado na Resolução n.º 287/CONSEA de 22 de dezembro de 2020. A fim de tornar este processo de retomada ainda mais claro, os canais oficiais da instituição trarão, a partir de hoje e ao longo das próximas semanas, material explicativo em formato de textos, vídeos e gráficos. Os 14 pontos relacionados abaixo são um primeiro esforço, nesse sentido.
Ainda tem dúvidas? Envie sua sugestão de pergunta pelos canais oficiais ou pelas redes sociais:
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1. Retomada do Calendário Acadêmico e continuidade do semestre letivo 2020.1
2. Trancamento e manutenção do vínculo institucional
3. Matrícula dos candidatos da 6ª chamada
4. Quebra de pré-requisito de disciplinas
5. Oferta de disciplina em período especial
6. Solicitação de matrícula em disciplinas ofertadas em período especial e reintegração
7. Aproveitamento de disciplinas
8. Estágios (práticas profissionais) ou disciplinas práticas
9. Monitoria
10. Pagamento de auxílios e bolsas aos estudantes beneficiários
11. Projeto Pedagógico do Curso
12. Recursos educacionais digitais e tecnologias de informação e comunicação
13. Horários das aulas
14. Dias letivos: carga horária e registro
1. Retomada do Calendário Acadêmico e continuidade do semestre letivo 2020.1
Todas as disciplinas presenciais referentes ao primeiro semestre letivo de 2020 (2020.1), paralisadas em março de 2020 em razão da suspensão do Calendário Acadêmico, terão continuidade de sua oferta, de forma remota, a partir de 8 de fevereiro de 2021.
A retomada do calendário implica no retorno das atividades de ensino (aulas, estágio, atividades de monitoria, entre outras), pesquisa e extensão, referentes à graduação, respeitando suas especificidades, as Diretrizes Curriculares de cada curso e observando sempre as recomendações epidemiológicas e sanitárias no contexto da pandemia da COVID-19.
Assim, os discentes que não cursaram as disciplinas no período de outubro a dezembro de 2020 terão uma nova oportunidade para cursar as atividades de forma remota, a partir de fevereiro de 2021. Caso contrário, deve-se realizar o trancamento da disciplina (parcial) ou do programa (geral), via Sistema Acadêmico (SIGAA).
Os alunos e alunas que solicitaram trancamento no período de suspensão do calendário (18/03/20 a 20/11/20) poderão cursar disciplinas regulares (nas quais já se encontravam anteriormente matriculados) e solicitar matrículas, aos departamentos, em disciplinas a serem ofertadas em caráter especial.
Já quem cursou as disciplinas de modo remoto, entre outubro e dezembro de 2020, caso reprove, não poderá cursar as disciplinas que serão retomadas em fevereiro de 2021. O estudante poderá cursar as disciplinas em que foi reprovado somente se forem ofertadas em caráter especial ou quando forem regularmente ofertadas pelo Departamento Acadêmico.
O discente que cursou todas as disciplinas no período de outubro a dezembro de 2020 (Ensino Remoto Emergencial/Atividade Remota Emergencial) e for aprovado em todas, poderá cursar as disciplinas a serem ofertadas em período especial pelo Departamento (de 08/02/2021 a 21/05/2021).
2. Trancamento e manutenção do vínculo institucional
O estudante terá a liberdade de realizar, ou não, as disciplinas ofertadas remotamente no período de 08/02/2021 a 21/05/2021, mas será responsável pelas providências de trancamento de sua matrícula, reintegração e/ou procedimentos afins, caso não realize a Atividade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE).
O período para solicitação de trancamento da disciplina (parcial) ou do programa (geral) é de 12/01/2021 a 17/01/2021, via Sistema Acadêmico (SIGAA).
A omissão do discente surtirá efeitos de reprovação em disciplina(s) e/ou de jubilamento, nos termos regulamentados pela UNIR.
Àqueles que não realizarem as disciplinas ofertadas remotamente, quando as aulas presenciais retornarem, fica assegurado o direito de reintegração ao curso, retomando-o do momento da suspensão do calendário acadêmico 2020.1, sem prejuízo de direitos no tocante à manutenção de sua vaga e ao tempo de integralização de seu curso.
3. Matrícula dos candidatos da 6ª chamada
Para os candidatos e candidatas que aguardam a convocação para matrícula no 1º período nos cursos com ingresso no primeiro semestre de 2020, o edital de convocação da 6ª chamada será publicado no dia 07/01/2021 pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DIRCA). Neste caso, haverá agendamento para atendimento aos ingressantes para a realização das matrículas, nos dias 20 e 21/01/2021, conforme orientações do edital.
Ao realizar sua matrícula, o aluno estará concordando com o formato de ensino por meio de Atividade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE).
4. Quebra de pré-requisito de disciplinas
Os departamentos poderão optar pela quebra de pré-requisito, por decisão do Conselho de Departamento ou ad referendum.
5. Oferta de disciplina em período especial
A disciplina em período especial é oferecida de forma criteriosa, sob condições especiais, para um público definido, quando caracterizada a impossibilidade de frequência em cursos regulares. A oferta de disciplinas em período especial deve ter as mesmas características das ministradas durante o período regular e devem estar de acordo com o Calendário Acadêmico.
Os departamentos poderão ofertar disciplinas de qualquer período, nos termos dos artigos 135 e 136 do Regimento Geral da UNIR, por decisão do Conselho de Departamento ou ad referendum.
Depois da reunião do Conselho Departamental, na qual forem definidas as disciplinas que serão ofertadas em caráter especial, os departamentos, no período de 18/01/2021 a 23/01/2021, deverão tornar pública a relação dessas disciplinas, os horários de aula e os docentes que as ministrarão.
6. Solicitação de matrícula em disciplinas ofertadas em período especial e reintegração
Tendo interesse em cursar as disciplinas em período especial, os discentes, com status de ativo, deverão realizar a solicitação de inclusão, via formulário on-line dos departamentos, no período de 22/01/2021 a 31/01/2021.
Caso o discente possuastatus de cancelamento por não ter renovado a sua matrícula em semestres anteriores e tenha interesse em cursar as disciplinas ofertadas em período especial, deverá solicitar a reintegração, via formulário on-line do departamento, no período de22/01/2021 a 31/01/2021, especificando a relação de disciplinas a serem incluídas. Ao discente reintegrado somente será permitida a inclusão nas disciplinas que serão ofertadas em período especial.
Ao realizar sua matrícula, o discente estará concordando com o formato de ensino por meio de Atividade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE).
Ao término do período específico para inclusão e reintegração de matrícula, os departamentos deverão encaminhar às SERCAs, até o dia 03/02/2021, as deliberações favoráveis às reintegrações e inclusões, contendo a relação de disciplinas, a discriminação dos horários, os docentes que as ministrarão e os discentes a serem vinculados a essas turmas.
7. Aproveitamento de disciplinas
O período para solicitação de aproveitamento de disciplinas será de 06/01/2021 a 13/01/2021.
Dia 22/01/2021 é data limite para os departamentos encaminharem à DIRCA/SERCAS as deliberações sobre os aproveitamentos de disciplinas.
8. Estágios (práticas profissionais) ou disciplinas práticas
Os departamentos regularão a oferta dos estágios e disciplinas práticas, bem como outras atividades que possam ter caráter híbrido, respeitando suas especificidades, observando a possibilidade de seu desenvolvimento de modo seguro e sempre considerando as recomendações epidemiológicas e sanitárias neste contexto de pandemia.
Nos casos em que houver possibilidade de substituição de práticas profissionais ou das que exijam laboratórios especializados, os docentes deverão elaborar planos de trabalho específicos, aprovados pelos colegiados de cursos, apensando-os ao projeto pedagógico do curso.
No período de 12/01/2021 a 17/01/2021, os chefes de departamento deverão cadastrar os discentes em atividades de TCC e de estágio, caso sejam configuradas como “atividade”.
9. Monitoria acadêmica
Com a retomada das atividades de ensino, as atividades de monitoria acadêmica também ficam autorizadas, desde que estejam em conformidade com as normas de segurança do período de pandemia da COVID-19 e de acordo com as deliberações da Comissão de Monitoria/PROGRAD.
10. Pagamento de auxílios e bolsas aos estudantes beneficiários
Com o intuito de reduzir a evasão e garantir que os discentes que continuem sendo atendidos pelas políticas de assistência estudantil, a UNIR mantém o pagamento de auxílios e bolsas aos estudantes beneficiários, o que inclui Auxílio Moradia, Auxílio Creche, Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte/Alimentação, Auxílio Emergencial, Auxílio Transporte, Bolsa Monitoria Especial, Bolsa Tradutor/Intérprete de Libras e Bolsa de Extensão, Cultura e Esporte e Lazer.
Além disso, instituiu o Auxílio Inclusão Digital Emergencial, disponibilizando pacotes de dados de internet e fornecendo subsídios para as despesas dos estudantes com a aquisição de equipamentos eletrônicos. Medidas importantes visando propiciar condições de permanência de alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e, possivelmente, os mais afetados pelas consequências da pandemia.
11. Projeto Pedagógico do Curso
As atividades autorizadas pela Resolução CONSEA nº 287/2020 devem possibilitar a orientação e avaliação de forma remota; ser homologadas pelo Conselho de Departamento, especificando a forma de oferta, os recursos tecnológicos a serem empregados, o número de créditos correspondentes e as formas de avaliação, devendo ser divulgadas para comunidade acadêmica, inclusive nos sítios eletrônicos das respectivas unidades.
Tais atividades deverão estar apensadas ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC), devidamente homologadas pelo departamento.
Para os cursos nos quais o PPC tramitou apenas por processo físico, o PPC deve ser digitalizado e inserido no SEI para que as atividades autorizadas pela Resolução CONSEA nº 287/2020 possam ser apensadas e homologadas pelo Conselho Departamental
12. Recursos educacionais digitais e tecnologias de informação e comunicação
Os cursos poderão reorganizar os ambientes virtuais de aprendizagem e outras tecnologias disponíveis para atendimento ao disposto nos currículos de cada curso; realizar atividades on-line síncronas, de acordo com a disponibilidade tecnológica; ofertar atividades on-line assíncronas, de acordo com a disponibilidade tecnológica; realizar avaliações e outras atividades de reforço ao aprendizado; utilizar mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram, entre outros) para estimular e orientar estudos e projetos; utilizar mídias sociais, laboratórios e equipamentos virtuais e tecnologias de interação para o desenvolvimento e oferta de etapas de atividades de estágios e outras práticas acadêmicas vinculadas, como estabelecido no capítulo III do Parecer CNE 19/2020, homologado em 9 de dezembro de 2020.
Os docentes que não dispuserem de estrutura adequada e/ou de equipamentos/internet poderão utilizar as dependências e equipamentos dos campi e núcleos - salas de aula, laboratórios, grupos de pesquisas, computadores, notebooks, internet etc., respeitando sempre as medidas de segurança e distanciamento necessários.
13. Horário das aulas
Os departamentos estão autorizados a definir horários das disciplinas e turnos especiais, no que se refere às atividades previstas na Resolução CONSEA nº 287/2020, devendo dar ciência aos discentes e divulgar previamente à comunidade acadêmica, inclusive nos sites das respectivas unidades.
14. Dias letivos, carga horária e registro
Os cursos ficam dispensados, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, desde que seja mantida a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e que não haja prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão.
É necessária realização dos registros de aulas, em conformidade com a tabela abaixo apresentada, para fins de cumprimento da carga horária dessas disciplinas.
CH do componente (hora relógio) |
Quantidade de aulas (hora aula de 50min) |
40 |
48 |
60 |
72 |
80 |
96 |
100 |
120 |
120 |
144 |
Para fins de integralização da carga horária mínima necessária, os docentes poderão realizar o cadastramento de aulas extras, no sistema SIGAA, tornando públicos os dias e horários de ocorrência dessas aulas.
A carga horária das disciplinas ofertadas de forma presencial, nos meses de fevereiro e março de 2020 (em média de 20% ofertada), será computada para fins de integralização da carga horária das disciplinas que terão continuidade de forma remota.
Fonte: UNIR